Licenciamento e Estudos Ambientais
Entrar em contatoÉ uma exigência legal para qualquer tipo de empreendimento ou atividades que fazem uso de recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente.
Para obter o licenciamento, a Soluziona conta com equipe multidisciplinar que trabalha em conjunto para que este processo seja ágil e eficaz, de acordo com as normas ambientais e que sejam capazes de prevenir e controlar os possíveis impactos ambientais da instalação e operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença.
Mais informações
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um documento técnico multidisciplinar instituído pela
Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA Nº 01/86 e tem como objetivo qualificar
e, quando possível, quantificar antecipadamente o impacto ambiental, funcionando como um suporte
para um adequado planejamento de obras ou atividades que venham a interferir no meio ambiente.
Ao constatar esses possíveis impactos, são avaliados as medidas para evitar ou minimizar os
prejuízos que possam ser causados. O estudo é de acesso restrito, respeitando o sigilo
industrial e será estruturado, conforme o Art. 6º da Resolução 01/89 do CONAMA, da seguinte
forma:
I – Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, completa descrição e análise dos
recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação
ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
a) o meio físico: o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a
topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes
marinhas, as correntes atmosféricas;
b) o meio biológico e os ecossistemas naturais – a fauna e a flora, destacando as espécies
indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de
extinção e as áreas de preservação permanente;
c) o meio socioeconômico – o uso e ocupação do solo, os usos da água e a socioeconomia,
destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as
relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização
futura desses recursos.
II – Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de
identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos
relevantes, discriminando:
os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a
médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades
cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.
III – Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de
controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
IV – Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e
negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados).
Já o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) será como um resumo em que serão apresentadas as
conclusões do Estudo de Impacto Ambiental, em linguagem didática, clara e objetiva, para que
qualquer interessado tenha acesso à informação e exerça controle social.
Quem precisa de um EIA/RIMA?
O EIA/RIMA é exigido na fase de Licença Prévia e conforme o art. 2º da Resolução CONAMA 01/86
deve ser realizado pelas atividades modificadoras do meio ambiente elencadas abaixo:
I – Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
II – Ferrovias;
III – Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
IV – Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de
18.11.66;
V – Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
VI – Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;
VII – Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins
hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação,
drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras,
transposição de bacias, diques;
VIII – Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
IX – Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;
X – Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
Xl – Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de
10MW;
XII – Complexo e unidades industriais e agroindustriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloro
químicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);
XIII – Distritos industriais e zonas estritamente industriais – ZEI;
XIV – Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores,
quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista
ambiental;
XV – Projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse
ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;
XVI- Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em
quantidade superior a dez toneladas por dia;
XVII – Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha ou menores, neste caso,
quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de
vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental.
Nosso diferencial
Possuímos equipe multidisciplinar capacitada para avaliação ambiental, levando em consideração
as variáveis de cada empreendimento de modo que possamos identificar as melhores soluções para o
atendimento satisfatório de todas as condicionantes do Licenciamento.
O Relatório Ambiental Simplificado é um documento exigido na fase de Licença Prévia para
empreendimentos de pequeno porte. Tem como objetivo analisar a viabilidade ambiental, a
localização, instalação e operação de um empreendimento.
Quem precisa de um RAS?
O RAS é necessário em casos de empreendimentos ou atividades de pequeno porte considerados
potencialmente poluidores ou degradadores do meio ambiente.
Nosso diferencial
Possuímos equipe multidisciplinar capacitada para avaliação ambiental, levando em consideração
as variáveis de cada empreendimento de modo que possamos identificar as melhores soluções para o
atendimento satisfatório de todas as condicionantes do Licenciamento.
O Plano Básico Ambiental é um documento que traça todas as ações mitigatórias e compensatórias a
serem adotadas pelo empreendedor visando mitigar os impactos ambientais identificados no
EIA/RIMA. Nele serão apresentados os programas de gerenciamento das questões socioambientais
propostos nos estudos ambientais realizados na fase de licença prévia de modo específico para
que possam permitir ações concretas nas fases de instalação e operação dos empreendimentos. É
condicionante para a emissão da licença de instalação de um empreendimento.
Quem precisa de um PBA?
Empreendimentos ou atividades causadores de alto e significativo potencial de impacto ambiental
ou de degradação do meio ambiente – que foram objeto de EIA/RIMA na fase de Licença Prévia –
serão cobrados pelo PBA na fase de Licença de Instalação.
Nosso diferencial
Possuímos equipe multidisciplinar capacitada para avaliação ambiental, levando em consideração
as variáveis de cada empreendimento de modo que possamos identificar as melhores soluções para o
atendimento satisfatório de todas as condicionantes do Licenciamento.
O Relatório de Controle Ambiental – RCA, originalmente previsto na Resolução CONAMA nº 010/90, é
um documento técnico utilizado para situações em que a apresentação do EIA/RIMA é dispensada.
Já o Plano de Controle Ambiental - PCA é um documento técnico usualmente utilizado para
apresentar os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados na fase
prévia do licenciamento ambiental do empreendimento.
Quem precisa de um RCA E
PCA?
Costuma-se exigir o RCA e o PCA de empreendimentos ou atividades potencialmente poluidores ou
que degradam o meio ambiente, como: indústrias, sistemas de tratamento de água e esgoto,
comercialização de resíduos, extração mineral, empresas de pequeno e médio porte, entre outras
atividades potencialmente poluidoras.
Nosso diferencial
Possuímos equipe multidisciplinar capacitada para avaliação ambiental, levando em consideração
as variáveis de cada empreendimento de modo que possamos identificar as melhores soluções para o
atendimento satisfatório de todas as condicionantes do Licenciamento.
O Relatório Ambiental Preliminar – RAP é um estudo ambiental, elaborado por equipe
multidisciplinar com o intuito de avaliar a viabilidade ambiental de uma atividade ou
empreendimento potencial ou efetivamente causador de degradação ambiental. Contempla análise
qualitativa do meio físico, biótico e socioeconômico e faz uma avaliação dos impactos
decorrentes do empreendimento, com a proposta de ações mitigadoras e de controle ambiental.
Quem precisa de um RAP?
Este documento deve ser apresentado na fase de Licença Prévia em casos de atividades ou
empreendimentos potencialmente causadores de degradação ambiental ou poluição e servirá de base
para exigência ou não do EIA/RIMA.
Nosso diferencial
Possuímos equipe multidisciplinar capacitada para avaliação ambiental, levando em consideração
as variáveis de cada empreendimento de modo que possamos identificar as melhores soluções para o
atendimento satisfatório de todas as condicionantes do Licenciamento.
O Inventário da Flora consiste na realização de um levantamento detalhado de todas as espécies,
bem como identifica e quantifica o volume de madeira existente na área, com as medidas e
densidades exatas de cada indivíduo com base na altura e diâmetro.
Já o Levantamento da Flora consiste em um estudo técnico que tem como escopo identificar as
espécies da flora presentes em uma determinada área, caracterizando e avaliando o estado de
conservação da vegetação.
Os dados oriundos destes estudos fornecem um importante diagnóstico para a avaliação de impacto
sobre a flora e sobre o meio biótico, além de subsidiar pedidos de autorização de supressão da
vegetação.
São considerados instrumentos de grande importância na conservação da biodiversidade.
Quem precisa de um Inventário ou
Levantamento da Flora?
Deve ser realizado sempre que houver vegetação na área, assim como nos casos de possível impacto
a vegetação localizada na área de influência direta do local onde estará localizada a atividade
ou empreendimento.
Nosso diferencial
Possuímos equipe especializada com grande experiência para a elaboração de inventários ou
levantamentos da flora, que realizam trabalho de qualidade e com precisão de modo que os
resultados possam guiar a tomada de decisões importantes na elaboração e execução dos
projetos.
O Inventário ou levantamento de fauna consiste em um estudo técnico que visam identificar a
diversidade de espécies de animais ocorrentes em determinada área e determinado período. Além de
caracterizar e avaliar o estado de conservação da biodiversidade e interações ecológicas que
suportam as espécies.
Os estudos podem englobar os peixes (ictiofauna), anfíbios e répteis (herpetofauna), mamíferos
de grande e médio porte (mastofauna) e aves (avifauna).
Quem precisa de um Levantamento da
Fauna?
Um inventário ou levantamento de fauna integra um estudo ambiental, tornando-se um instrumento
para avaliação de impactos ao meio biótico e outros possíveis impactos decorrentes.
Nosso diferencial
Contamos com profissionais capacitados e com grande experiência na realização de inventários de
fauna, sempre prezando pelo cuidado com o meio-ambiente.
Os Programas Ambientais são uma série de medidas mitigadoras para os impactos ambientais que
devem ser realizadas periodicamente nos períodos de instalação, ampliação e operação de
empreendimentos e atividades. Necessitam ser bem definidos, apresentando seu escopo, prazos,
metas, responsáveis, além de um cronograma de execução. Podem fazer parte do Plano Básico
Ambiental - PBA ou podem ser exigidos separadamente.
Quem precisa de um Programa
Ambiental?
O Programa Ambiental pode fazer parte de um Plano Básico Ambiental - PBA em casos em que foi
realizado o EIA/RIMA e que são considerados de alto potencial poluidor ou em casos onde foram
realizados outros estudos ambientais mas que ainda assim precisam de programas específicos para
mitigar os impactos. Os Programas são definidos e exigidos pelo órgão responsável nas Licenças
emitidas.
Nosso diferencial
Possuímos equipe multidisciplinar capacitada para avaliação ambiental, levando em consideração
as variáveis de cada empreendimento de modo que possamos identificar as melhores soluções para o
atendimento satisfatório de todas as condicionantes do Licenciamento, desde a sua elaboração,
implantação até a sua execução.
Atuamos na gestão de obras nas fases de projeto, instalação e operação de empreendimentos,
garantindo que os impactos ambientais decorrentes das atividades possam ser controlados e
minimizados desde a concepção do projeto, de modo que as condicionantes definidas no processo de
licenciamento sejam todas cumpridas de forma correta e de acordo com a legislação.
Nosso diferencial
Possuímos equipe técnica capacitada e com vasta experiência para realizar a gestão ambiental de
obras e empreendimentos.
O Monitoramento Ambiental atua como instrumento de suma importância para atestar a eficiência
das medidas de controle ambiental apresentadas nos Programas exigidos nas licenças pelos órgãos
responsáveis. Com os monitoramentos é possível prevenir danos e corrigir possíveis não
conformidades.
Os monitoramentos são realizados por equipes técnicas especializadas que vão à campo
periodicamente e registram as medidas adotadas, bem como avaliam e reportam a necessidade de
quaisquer correções. Além disso, a Soluziona é uma empresa pioneira no uso da mais alta
tecnologia em Vant para executar e auxiliar o monitoramento ambiental e de sistemas elétricos.
Em alguns casos, como o monitoramento da qualidade da água, são necessárias coletas e amostras,
as quais são enviadas para laboratório especializado terceirizado que realizam as análises
necessárias.
Nosso diferencial
Possuímos equipe multidisciplinar capacitada e com vasta experiência para realizar o
monitoramento ambiental, contando ainda com o auxílio dos Monitoramentos com a mais alta
tecnologia em Vant e levando em consideração as variáveis de cada empreendimento de modo que
possamos identificar as melhores soluções para o atendimento satisfatório de todas as
condicionantes do Licenciamento.
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD se refere a um conjunto de procedimentos a
serem executados a fim de recompor a área degradada para o restabelecimento da função original
do ecossistema e retomar o equilíbrio em áreas que sofreram degradação.
É neste documento que serão apresentadas informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que
possibilitam a avaliação das alterações ou degradações ocorridas, além de definir as ações
adequadas para a recuperação da área. Os métodos de recuperação deverão ser definidos de acordo
com as características do local e conhecimento sobre o impacto causado, levando em consideração
suas peculiaridades e visando proteger a área de possíveis fatores que possam prejudicar o
restabelecimento da qualidade ambiental.
Nosso diferencial
Possuímos equipe técnica especializada e com vasta experiência na elaboração de Planos de
Recuperação de Área Degradada - PRAD, bem como capacitada para sua execução.
O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial (PACUERA) é uma
ferramenta de planejamento ambiental orientador, dentro do processo de licenciamento ambiental,
para o zoneamento e ocupação do solo no entorno do reservatório. Tem como objetivo orientar o
uso disciplinado do reservatório de acordo com a legislação e normas operativas do
empreendimento e com os estudos de fragilidade e planos ambientais existentes, visando à
conservação ambiental dos recursos hídricos. Deverá ser realizado de modo em que as atividades
antrópicas não afetem a proteção ambiental, abrangendo os meios físico, biótico e
socioeconômico.
Nosso diferencial
Possuímos equipe técnica multidisciplinar especializada e com vasta experiência na elaboração e
execução de Plano Ambiental de Uso e Conservação do Entorno de Reservatórios Artificiais -
PACUERA, de modo que possamos integrar de maneira eficiente e harmônica todos os meios, físico,
biótico e socioeconômico.
Conforme a Lei nº 9.795 de 1999, cabe às empresas, entidades de classe, instituições públicas e
privadas promover programas de educação ambiental à seus trabalhadores, visando ao controle e
melhoria do ambiente de trabalho e dos processos produtivos que impactam o meio ambiente.
Já no âmbito do licenciamento ambiental, o papel deste programa visa mitigar impactos
decorrentes do empreendimento.
A Educação Ambiental é baseada em processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade
constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a
conservação do meio ambiente, qualidade de vida e sustentabilidade.
Nosso diferencial
Possuímos equipe técnica multidisciplinar especializada e com vasta experiência na elaboração e
execução de Programa de Educação Ambiental, de modo que possamos transmitir conhecimento sobre o
meio ambiente e sustentabilidade de forma objetiva e dinâmica para o público-alvo.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um instrumento para comprovar a capacidade
de uma empresa de gerir todos os resíduos que eventualmente venha a gerar. Tem como objeto
minimizar a geração de resíduos, proporcionar um encaminhamento seguro e correto para os
resíduos gerados e proteger os trabalhadores, a saúde pública, os recursos naturais e o meio
ambiente.
Todos os empreendimentos que geram resíduos e possam causar danos ao meio ambiente ou à saúde
pública, indiferente do seu porte ou ramo de atividade, devem ter um PGRS.
Nosso diferencial
Possuímos equipe técnica especializada e com vasta experiência na elaboração de Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, de maneira que os impactos ambientais, sociais e
legais sejam minimizados.
Outorga de água é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos
hídricos. Através do processo de outorga, garante-se o controle quantitativo e qualitativo do
uso da água, permitindo uma distribuição adequada e controlada desse recurso a sociedade.. As
modalidades de outorgas são: Subterrâneas que incluem poços artesianos e cisternas e outorga
Superficial que incluem nascente, rios, córregos e barragens.
Nosso diferencial
Contamos com equipe técnica multidisciplinar com experiência na realização deste serviço, para
cuidar de todos os trâmites legais do processo de Outorga de Água.
Este estudo busca clarificar as possíveis consequências decorrentes da implantação de um
empreendimento que virá a interferir de forma positiva ou negativa a comunidade localizada em
seu entorno. Além de determinar as ações mais adequadas para minimizar os danos humanos e
aproveitar ao máximo os benefícios decorrentes do empreendimento.
Nosso diferencial
Contamos com equipe técnica multidisciplinar com experiência na realização deste estudo, para
que seja possível compreender a fundo as dinâmicas da população afetada, além de apresentar
medidas para minimizar os possíveis impactos negativos que esse grupo de pessoas possa vir a
sofrer.
Entre em contato com nossa equipe para mais informações.